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Simples Nacional: o que é essa modalidade tributária?

Simples Nacional: o que é essa modalidade tributária?
Se você é empreendedor ou está pensando em abrir o seu próprio negócio, é fundamental entender as diversas nuances do sistema tributário brasileiro.

Em meio a tantas opções, uma alternativa bastante popular entre micro e pequenas empresas é o Simples Nacional, um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é o Simples Nacional, quem pode optar por esse regime tributário, qual a forma de pagamento de impostos e os benefícios associados a essa escolha.

Se você quer expandir seu negócio, este conteúdo é para você! Leia até o final e depois nos conte o que achou. Vamos nessa?

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado para facilitar o pagamento de impostos por micro e pequenas empresas.

Ele unifica oito impostos em uma única guia de pagamento, simplificando a vida do empreendedor e reduzindo a burocracia associada ao recolhimento de tributos.

Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas. Esse regime deu fôlego a empreendedores de diversos setores.

Dentre os impostos incluídos no Simples Nacional, podemos citar:

1- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
2- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
3- Programa de Integração Social (PIS);
4- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
5- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
6- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
7- Imposto sobre Serviços (ISS);
8- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.

Nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Existem critérios específicos que determinam quem pode ou não optar por esse regime tributário.

Podem aderir ao Simples Nacional as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos seguintes requisitos:

- Faturamento Anual: o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o limite estabelecido para cada categoria. Para microempresas, o limite é de R$ 360 mil por ano, enquanto para empresas de pequeno porte, o limite varia de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões anuais, dependendo do setor de atuação.

- Natureza Jurídica: algumas atividades não podem aderir ao Simples Nacional, como instituições financeiras, empresas de factoring, entre outras.

- Participação de Sócios: a participação de sócios estrangeiros, ou que sejam pessoas jurídicas, pode limitar a opção pelo Simples Nacional.

Como optar pelo Simples?

A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no momento da abertura da empresa ou no início do ano. O processo é realizado por meio do Portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita Federal.

O empreendedor deve estar atento aos prazos estabelecidos, pois a não opção ou o desenquadramento do Simples Nacional pode acarretar multas e complicações fiscais.

Benefícios do Simples Nacional

Optar pelo Simples Nacional oferece uma série de benefícios para micro e pequenos empresários. Alguns dos principais são:

1- Simplicidade: redução da burocracia e facilidade no processo de pagamento de impostos.

2- Economia: unificação de diversos tributos em uma única guia, o que muitas vezes resulta em uma carga tributária menor.

3- Facilidade de Controle: menor complexidade na gestão fiscal, facilitando o controle financeiro da empresa.

4- Competitividade: maior competitividade no mercado, uma vez que a carga tributária é aliviada para empresas de menor porte.

5- Acesso a Crédito: facilitação no acesso a linhas de crédito e financiamentos, uma vez que a regularidade fiscal é descomplicada.

6- Estímulo ao Empreendedorismo: o Simples Nacional atua como um estímulo ao empreendedorismo, possibilitando que novos negócios surjam e se desenvolvam de forma mais viável.

Como as empresas do Simples Nacional pagam impostos?

O pagamento de impostos no Simples Nacional é simplificado. Em vez de lidar com o recolhimento de diversos tributos separadamente, as empresas optantes por esse regime pagam uma única guia, conhecida como Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A DAS engloba todos os tributos devidos, calculados com base no faturamento da empresa. A alíquota varia conforme a faixa de faturamento e a atividade econômica da empresa. O pagamento deve ser realizado mensalmente até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

Para entender melhor como funciona o cálculo do DAS é importante conhecer melhor sobre os fatores que irão impactar no valor do imposto.

Todas as atividades permitidas foram separadas em 5 diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquotas para ser utilizada.

Cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto. Para a primeira faixa de faturamento anual de todas as tabelas (até R$ 180 mil), a alíquota é fixa.

Se o faturamento ultrapassar este limite, será necessário utilizar uma fórmula para o cálculo da alíquota efetiva. Não existe uma calculadora simples nacional para você utilizar e obter esse resultado. Contudo, o cálculo será realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional.

Em resumo, o Simples Nacional é uma opção valiosa para micro e pequenos empresários que buscam facilitar a gestão tributária e reduzir a carga de obrigações fiscais.

Antes de fazer a opção, é fundamental analisar cuidadosamente as condições e requisitos para garantir que a empresa se enquadre nos critérios estabelecidos.

Dessa forma, é possível colher os frutos dos benefícios proporcionados por esse regime tributário simplificado.

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